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O controle externo da atividade policial é regulamentado pela Resolução n° 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pelas Resoluções no 65/2011, n° 98/2013, n° 113/2014 e n° 121/2015. Nesse sentido, o artigo 2° do diploma normativo vigente disciplina que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para a (o)
prevenção ou a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal.
preservação da ordem privada, da incolumidade das coisas e do patrimônio privado.
alocação dos recursos das polícias civil e militar em áreas estratégicas para o combate da criminalidade.
respeito aos valores sociais do trabalho assegurados na Constituição Federal e nas leis.
superação de falhas na produção probatória, salvo as técnicas, para fins de investigação criminal.