De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Mesa Diretora da Assembleia:
A
é órgão singular, de titularidade do Presidente da Casa Legislativa, a quem compete tomar as providências necessárias para o funcionamento da Assembleia, em qualquer setor ou sob quaisquer circunstâncias;
B
é órgão singular, de titularidade do Presidente da Casa Legislativa, a quem compete tomar as providências necessárias para o funcionamento da Assembleia, em qualquer setor ou sob quaisquer circunstâncias;
C
é formada por um Presidente, três Vice-Presidentes e um Secretário, que poderão fazer parte de lideranças e de comissões permanentes, sem prejuízo das funções inerentes à mesa;
D
compõe-se de um Presidente, quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro suplentes, que substituirão os Vice-Presidentes e os Secretários em suas eventuais faltas às reuniões, ocasião em que terão também direito a voto;
E
constitui o órgão colegiado superior da Casa Legislativa e é formada por cinco membros eleitos pelos Deputados, que perderão a função quando deixarem de comparecer a três reuniões consecutivas sem causa justificada.