Imagem de fundo

Em relação às comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, seu Regi...

Em relação às comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, seu Regimento Interno dispõe que:

A
os membros das comissões permanentes e das temporárias serão designados mediante indicação dos líderes de partido ou bloco parlamentar, por ato do Presidente da Assembleia publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo;

B
as comissões permanentes são aquelas constituídas com finalidades especiais e são compostas por cinco membros, eleitos pelo votos dos Deputados;

C
as comissões permanentes e temporárias são compostas por sete membros eleitos pelos votos dos Deputados, independentemente da proporcionalidade partidária;

D
os membros suplentes das comissões temporárias poderão votar no caso de o membro efetivo do seu partido estar licenciado, sendo vedado, contudo, participar dos trabalhos da respectiva comissão;

E
as comissões temporárias são constituídas por três membros com finalidades específicas e extinguem-se necessariamente com o término da legislatura.