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No que tange às sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, seu regi...

No que tange às sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, seu regimento interno estabelece que serão:

A
preparatórias aquelas diurnas, com início às quatorze horas e trinta minutos e término às dezoito horas e trinta minutos, realizando-se de terça a sexta-feira, com objetivo de preceder os trabalhos das comissões e do plenário da Casa Legislativa;

B
extraordinárias aquelas diurnas ou noturnas, antes ou depois das sessões ordinárias, ou aos sábados e feriados, e serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da maioria absoluta da Assembleia, a requerimento de qualquer Deputado;

C
ordinárias aquelas diurnas ou noturnas, e terão a duração máxima de três horas, mesmo que devam se prolongar pelo dia seguinte ao da convocação, devendo ser respeitados os temas previstos na ordem do dia;

D
extraordinárias aquelas noturnas, que podem ser convocadas inclusive em finais de semana e feriados, e poderão ser prorrogadas por requerimento escrito de qualquer Deputado, pelo prazo máximo de uma hora;

E
ordinárias aquelas diurnas ou noturnas, e terão a duração máxima de seis horas, podendo ser prorrogadas por mais duas horas, mediante encaminhamento de votação dos líderes das bancadas.