Chega notícia através da Ouvidoria do Ministério Público da prática de determinado crime e que possivelmente haveria omissão da Delegacia de Polícia na apuração. Em razão disso, o Promotor de Justiça instaura procedimento de investigação criminal no âmbito da própria Promotoria. Sobre o poder investigatório do Ministério Público, de acordo com a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, a conduta do promotor foi:
A
ilegal, pois o Ministério Público não tem poder para investigar diretamente e por meio próprio a prática de qualquer crime;
B
legal, pois tem o Ministério Público poder de investigação direta, desde que haja omissão da Polícia Civil, ainda que não exista inquérito policial instaurado anteriormente;
C
ilegal, pois o Ministério Público somente pode investigar diretamente se houver inquérito policial instaurado previamente e confirmada a omissão da autoridade policial;
D
legal, pois tem o Ministério Público poder de investigação direta, respeitados os direitos constitucionais do investigado, assim como eventual foro por prerrogativa de função;
E
ilegal, somente cabendo ao Ministério Público exercer o controle da atividade policial.