Considerando as diretrizes das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em especial a NBC T 16.1, o conceito de unidade contábil deve ser aplicado para a:
A
realização de registros automáticos para unificação dos fatos contábeis de entidades filantrópicas;
B
gestão de informações de entidades privadas que prestam serviços continuados aos entes públicos;
C
unificação dos registros das entidades públicas que possuem ou não patrimônio próprio;
D
consolidação de entidades públicas e privadas para fins de atendimento a necessidades gerenciais e fiscais;
E
unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados.