O Projeto de Lei nº 6.583/2013 que foi apresentado na Câmara
dos Deputados criava o Estatuto da Família, definindo entidade
familiar como o núcleo formado a partir da união entre homem e
mulher. Considerando as famílias formadas a partir da união
entre dois homens ou duas mulheres, a Resolução n° 001/99 do
CFP orienta os psicólogos:
A
a estimular a formação de novas configurações familiares
incluindo casais homoafetivos, famílias multiparentais e a
filiação socioafetiva;
B
a contribuir com seu conhecimento para uma reflexão sobre
o preconceito contra aqueles que apresentam
comportamentos homoeróticos;
C
a denunciar por falta ética os colegas que receberem em sua
clínica pacientes homossexuais com transtornos de
orientação sexual egodistônica;
D
a zelar pelo desenvolvimento psicossexual saudável das
crianças filhas de casais homoafetivos havidas naturalmente,
por adoção ou por métodos de reprodução assistida;
E
a participar de pronunciamentos públicos nos meios de
comunicação de massa, alertando a respeito da pedofilia e do
abuso sexual intrafamiliar.