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Segundo a Resolução CONAMA nº 357/2005, as águas doces...

Segundo a Resolução CONAMA nº 357/2005, as águas doces classificadas como de classe 1 são águas que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento

A
simplificado, e à proteção das comunidades aquáticas.

B
convencional, e à proteção das comunidades aquáticas.

C
convencional ou avançado, e à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras.

D
avançado, e à navegação e à harmonia paisagística.

E
convencional, e à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho.