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Hoje faz dois meses que Fernanda, servidora efetiva de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, foi punida pela primeira vez em sua carreira. A pena aplicada foi advertência por escrito por ter descumprido determinado dever funcional. Caso descumpra novamente esse mesmo dever funcional Fernanda estará sujeita, conforme a Deliberação da CSDP no 111 de 2009, à pena de
advertência por escrito, que deverá constar no prontuário de Fernanda, mas não poderá ser publicada no Diário Oficial, ainda que seja decisão definitiva.
suspensão por até noventa dias, que constará no prontuário de Fernanda e será publicada no Diário Oficial se for decisão definitiva.
censura, que constará no prontuário de Fernanda, mas não poderá ser publicada no Diário Oficial, ainda que seja decisão definitiva.
suspensão por até noventa dias, que constará do prontuário de Fernanda, mas não poderá ser publicada no Diário Oficial, ainda que seja decisão definitiva.
censura, que constará no prontuário de Fernanda cuja decisão definitiva será publicada no Diário Oficial.