Os Centros de Atendimento Multidisciplinar − CAM, conforme previsão pela Lei Complementar Estadual no 988 de 2006,
destinam-se a garantir um atendimento integral aos cidadãos que procuram a Defensoria Pública. São majoritariamente
compostos por profissionais de Psicologia e Serviço Social, que fornecem assessoria aos Defensores, auxiliando na realização
de conciliações, elaborando laudos e encaminhando casos à rede de serviços públicos, entre outras atividades. Considerando o
Artigo 31, inciso III, da Lei complementar no 988, de 09 de janeiro de 2006 e a Deliberação CSDP no 187, de 12 de agosto de
2010, é princípio que informa os serviços dos Centros de Atendimento Multidisciplinar:
A
substitutividade da rede de serviços das políticas públicas.
B
obrigatoriedade da submissão do usuário ao atendimento multidisciplinar como condição à assistência jurídica.
C
presteza no atendimento das solicitações.
D
adoção da perspectiva sistêmica, transdisciplinar e transformadora da sociedade.
E
fundamentação do trabalho no respeito e na promoção humana.