Parâmetros mínimos de qualidade são modelos e orientações sobre a prestação do serviço de assistência jurídica, visando
à sua melhoria contínua, mediante a orientação de todos os órgãos da Defensoria Pública do Estado, fixados pelo Conselho
Superior, auxiliado pela Escola da Defensoria Pública do Estado, dotados de efeito vinculativo, não ferindo, contudo,
a independência funcional dos Defensores Públicos, que podem, justificadamente, deixar de adotá-los no caso concreto.