As atribuições básicas da classe de Oficial de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevista no Anexo I da Lei
Complementar Estadual no 1.050/2008, consistem em desempenhar atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas
áreas da Defensoria Pública do Estado. O detalhamento de tais atribuições cabe
A
à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
B
ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
C
ao Governador do Estado.
D
à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.