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De acordo com a mencionada Resolução: Em caso de evidência...

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De acordo com a mencionada Resolução: Em caso de evidência de que os fatos narrados não configuram lesão aos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou, ainda, se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, indeferirá o pedido constante da notícia de fato, em decisão fundamentada, da qual se dará, em caso de ter-se originado através de representação, ciência pessoal ao representante e ao representado. Do indeferimento

A
caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 dias, a contar da respectiva ciência.

B
não caberá qualquer recurso por expressa vedação.

C
caberá pedido formal de revisão, no prazo de 48 horas, a contar da respectiva ciência.

D
caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 15 dias, a contar da respectiva ciência.

E
caberá pedido formal de revisão, no prazo de 5 dias, a contar da respectiva ciência.