De acordo com a mencionada Resolução: Tramitarão como procedimento administrativo os procedimentos destinados ao
acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas, bem como os
demais procedimentos que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um
ilícito específico. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de
A
6 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante despacho fundamentado.
B
1 ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante despacho fundamentado.
C
2 anos improrrogáveis.
D
6 meses, podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes forem necessárias, mediante despacho fundamentado.
E
1 ano, podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes forem necessárias, mediante despacho fundamentado.