De acordo com a NBC T 16.2, a classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em circulante e não circulante,
com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade. Classificam-se como ativo circulante
A
os créditos tributários a receber, com a expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis.
B
as obrigações com fornecedores, exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.
C
os cancelamentos de restos a pagar de exercícios anteriores.
D
as dívidas ativas tributárias, realizáveis após doze meses da data das demonstrações contábeis.