Por definição, a pessoa que pode ser atendida pela Defensoria
Pública é determinada por sua renda familiar. A
competência para fixação do valor que serve como teto
para esse caso é
A
da Defensoria Pública-Geral do Estado de Roraima.
B
do Conselho Nacional de Justiça.
C
do Governador do Estado de Roraima.
D
do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Roraima.