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O Agravo Regimental

O Agravo Regimental

A
é incabível no processo eleitoral, não havendo previsão no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

B
deverá ser interposto no prazo de 3 dias, contado da publicação ou da intimação do despacho.

C
é admitido mesmo quando houver recurso previsto em lei.

D
será processado, em autos apartados, devendo ser protocolado com as peças principais do processo, sob pena de indeferimento do recurso.

E
é cabível no processo eleitoral, mas não há previsão específica no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.