O chefe do Cartório Eleitoral deverá, de acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, registrar, autuar
A
e processar os feitos judiciais e administrativos, promovendo a sua movimentação, acompanhando prazos e praticando
todos os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento,
suprindo, inclusive, o cargo de Oficial de Justiça, em todas as suas atribuições.
B
e processar apenas os feitos administrativos, promovendo a sua movimentação, acompanhando prazos e praticando todos
os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento, suprindo,
inclusive, o cargo de Oficial de Justiça, em todas as suas atribuições.
C
e processar apenas os feitos administrativos, promovendo a sua movimentação, acompanhando prazos e praticando todos
os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento, suprindo,
inclusive, o cargo de Oficial de Justiça, em todas as suas atribuições.
D
e processar apenas os feitos administrativos, promovendo a sua movimentação, acompanhando prazos e praticando todos
os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento, suprindo,
inclusive, o cargo de Oficial de Justiça, em todas as suas atribuições.
E
os feitos judiciais e administrativos, bem como processar e promover a movimentação apenas dos feitos judiciais,
acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos
termos até ulterior arquivamento, não suprindo, no entanto, o cargo de Oficial de Justiça.