Fernando, Juiz Eleitoral, determinou que Mônica, Chefe de Cartório, desempenhasse uma atribuição pertinente ao seu cargo,
não prevista na Resolução TRE/SE nº 113/2007. Mônica
A
somente deverá desempenhar se prevista em Portaria específica, sendo a Portaria o único instrumento que poderá prever
funções estranhas à referida Resolução.
B
não poderá desempenhá-la pois não está prevista na referida Resolução.
C
poderá desempenhá-la apenas se estiver prevista expressamente em outra norma específica sobre atribuições do Chefe
de Cartório.
D
deverá desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo não previstas na referida resolução ou que tenham sido
determinadas pela autoridade judiciária.
E
não poderá desempenhá-la pois o Juiz Eleitoral não tem competência para determinar atribuição ao Chefe de Cartório.