Conforme estabelece a ei Orgânica da Procuradoria Geral do
Estado de Rondônia, compete ao Conselho Superior:
A
apresentar semestralmente ao Corregedor, para deliberação,
relatório circunstanciado em processo de avaliação de
desempenho de integrante da carreira de Procurador, na
apuração do estágio probatório, bem como avaliação de
desempenho para apuração da eficiência de cada Procurador
do Estado estável;
B
nomear os Procuradores que exercerão atribuições
cumulativas extraordinárias, bem como os servidores ou não
que exercerão os cargos de direção e assessoramento
superior ou funções gratificadas próprios da Procuradoria
Geral do Estado;
C
organizar os assentamentos relativos às atividades e a
conduta dos membros da Procuradoria Geral do Estado,
coligindo os elementos necessários elaboração das listas de
Procuradores para fins de promoção por merecimento, com
envio ao Procurador Geral;
D
propor ao Governador do Estado de Rondônia a declaração
de nulidade ou a revogação de atos da Administração pública
e a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo,
bem como decretar sigilo administrativo sobre matéria ou
processo de interesse do Estado, passando a tramitar em
arquivo próprio;
E
julgar os processos administrativos disciplinares instaurados
contra Procuradores do Estado, encaminhando ao Procurador
Geral a deliberação adotada no julgamento, para aplicação de
penalidade ou arquivamento por absolvição, ressalvados os
casos de competência do overnador.