O Procurador do Estado de Rondônia estável, Dr. Francisco, foi
demitido, com base em provas ilícitas e fraudadas colhidas no curso
de processo administrativo disciplinar. O Dr. Francisco logrou
comprovar sua inocência em processo judicial e obteve sentença
judicial transitada em julgado que invalidou sua demissão. De acordo
com o que estabelece a Constituição da República e a Lei
Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia, o retorno do Dr.
Francisco ao cargo dar-se-á mediante:
A
reversão, com ressarcimento proporcional à metade dos
vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do
afastamento;
B
reintegração, com ressarcimento dos vencimentos e
vantagens deixados de perceber em razão do afastamento,
inclusive a contagem do tempo de serviço;
C
aproveitamento, com ressarcimento proporcional à metade
dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão
do afastamento;
D
recondução, com ressarcimento dos vencimentos e
vantagens deixados de perceber em razão do afastamento,
inclusive a contagem do tempo de serviço;
E
readaptação, com ressarcimento proporcional à metade dos
vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do
afastamento.