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De acordo com a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, o Conselho Su...

De acordo com a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, o Conselho Superior da rocuradoria eral do Estado, órgão deliberativo e supervisor das atividades da instituição e de cada um de seus integrantes, será composto pelo Procurador geral, que o presidirá, e também:

A
pelo Subprocurador Geral, pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral, na qualidade de membros natos, e por mais sete membros da Classe Especial eleitos pelos pares, através de escrutínio secreto para um mandato de dois anos;

B
pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral, pelo Chefe de Gabinete, na qualidade de membros natos, e por mais cinco membros da Classe Especial eleitos pelos pares através de escrutínio secreto para um mandato de um ano, permitida uma recondução;

C
pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral, pelo Presidente da Associação dos Procuradores do Estado, na qualidade de membros natos, e por mais sete membros da Classe Especial eleitos pelos pares através de escrutínio secreto para um mandato de dois anos;

D
pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral, na qualidade de membros natos, e por mais cinco membros da Classe Especial eleitos pelos pares através de escrutínio secreto para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;

E
pelo Subprocurador Geral, pelo Procurador Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral, na qualidade de membros natos, e por mais cinco membros da Classe Especial eleitos pelos pares através de escrutínio secreto para um mandato de dois anos.