A ei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
estabelece que conceder-se-á ao Procurador licença:
A
por motivo de doença do c njuge ou parente até segundo
grau civil, por até noventa dias, sem prejuízo da
remuneração, podendo ser prorrogada uma única vez, por
até noventa dias, sem remuneração;
B
prêmio por assiduidade, pelo período de um mês, após cada
triênio ininterrupto de efetivo serviço prestado ao Estado,
com remuneração integral do cargo;
C
para tratar de interesse particular, pelo período de até dois
anos sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogada
uma única vez, por até mais dois anos sem remuneração;
D
maternidade com duração de cento e sessenta dias, que
poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação,
salvo prescrição médica;
E
paternidade pelo prazo de cinco dias consecutivos, pelo
nascimento ou adoção de filhos, mediante a apresentação de
certidão de nascimento.