Segundo a Resolução no 70 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho − CSJT, ficam dispensadas da análise e da aprovação
do CSJT os projetos das obras
A
classificadas dentro do Grupo III (Obra de grande porte).
B
classificadas dentro do Grupo II (Obra de médio porte).
C
classificadas dentro do Grupo I (Obra de pequeno porte).
D
com rubrica orçamentária específica.
E
a serem executadas no âmbito da Justiça do trabalho de 1º e 2º graus.