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Segundo a Resolução no 70 do Conselho Superior da Justiça...

Segundo a Resolução no 70 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho − CSJT, ficam dispensadas da análise e da aprovação do CSJT os projetos das obras

A
classificadas dentro do Grupo III (Obra de grande porte).

B
classificadas dentro do Grupo II (Obra de médio porte).

C
classificadas dentro do Grupo I (Obra de pequeno porte).

D
com rubrica orçamentária específica.

E
a serem executadas no âmbito da Justiça do trabalho de 1º e 2º graus.