De acordo com a Lei Estadual nº 15.958, de 18 de janeiro
de 2007, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás
tem jurisdição
A
própria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas
à sua competência, em todos os Municípios do
Estado de Goiás, exceto no município de Goiânia,
cuja jurisdição é do Tribunal de Contas do Estado.
B
subsidiária em relação à jurisdição do Tribunal de Contas
do Estado, no caso de desmembramento de um
Município em dois ou mais Municípios, relativamente
ao exercício em que ocorrer o desmembramento.
C
concorrente com a do Tribunal de Contas do Estado,
no caso de incorporação de um Município por outro,
ou de fusão de dois Municípios em um terceiro, relativamente
ao exercício em que ocorrer a incorporação
ou a fusão.
D
sobre aqueles que derem causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte dano ao erário
municipal, excetuados os casos que resultem concomitantemente
em dano ao erário estadual, hipótese
em que a jurisdição será unicamente do Tribunal de
Contas do Estado.
E
sobre os responsáveis pela aplicação de qualquer
recurso repassado pelo Município, mediante convênio,
acordo, termo de parceria, ajuste ou outros instrumentos
congêneres.