No que diz respeito à prestação de contas dos gestores
municipais, disciplinada na Lei nº 15.958/2007, essas contas
serão consideradas
A
regulares com ressalva, quando comprovada infração
a ato regulamentar, em especial, de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
B
regulares com ressalva, quando comprovado injustificado
dano ao erário, decorrente de ato ilegítimo
ou antieconômico de média monta.
C
irregulares sujeitas a regularização, quando comprovado
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos de pequena monta, justificadamente.
D
regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedades
ou qualquer outra falta de natureza formal,
ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
que não seja de natureza grave e que
não represente injustificado dano ao erário.
E
irregulares sujeitas a regularização, quando comprovado
justificado dano ao erário, decorrente de ato
ilegítimo ou antieconômico de pequena monta.