Nos trabalhos de fiscalização sobre as contas de gestão de um administrador público, o Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado de Goiás − TCM/GO obteve evidências de que ocorreu a prática de ato ilegal. Nos termos da Lei Orgânica do TCM/GO,
essas contas serão julgadas
A
regulares com ressalva, caso o administrador público indenize o erário até a data do julgamento das contas.
B
regulares com ressalva, caso fique evidenciado que o ato não é de natureza grave e não representa injustificado dano ao
erário.
C
irregulares, e será definida a responsabilidade individual, com aplicação de multa, neste caso, observando o valor máximo
de R$ 50.000,00.
D
irregulares, e será definida a responsabilidade solidária do administrador e dos seus assessores com aplicação de multa,
neste caso, observando o valor máximo de R$ 50.000,00.
E
irregulares, e será definida a responsabilidade individual com aplicação de multa, neste caso, observando o valor máximo
de R$ 55.000,00.