exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nas unidades dos
Poderes Municipais e das entidades da administração
indireta, inclusive das fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal,
para verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade
dos atos, contratos, termos de parceria e
outros ajustes, excetuados os convênios.