Sobre o tema “Intervenção nos Municípios” tratado no
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é
correto afirmar que o Tribunal de Contas poderá representar ao
Governador, solicitando a intervenção em município:
A
quando a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de
força maior, por dois anos consecutivos;
B
quando não houver sido aplicado o percentual mínimo de
recursos exigido na Lei Orgânica Municipal proveniente de
royalties de petróleo em programas de saneamento básico;
C
ficando o interventor, no caso de intervenção do Estado no
Município, obrigado a prestar contas de sua administração ao
Ministério Público Especial;
D
por deliberação de seu Presidente, por decisão
fundamentada;
E
mediante processo administrativo, dispensada a participação
do Prefeito, cabendo a sua defesa ao Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado.