o Procurador-Geral do Trabalho, o Vice-Procurador-
Geral do Trabalho e o Corregedor-Geral do Ministério
Público do Trabalho, que o integram como membros
natos; quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho,
eleitos para um mandato de um ano, pelo Colégio
de Procuradores do Trabalho, mediante voto
plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma recondução;
e quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho,
eleitos para um mandato de um ano, por seus
pares, mediante voto plurinominal, facultativo e
secreto, permitida uma recondução.