Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei
Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue os itens
subseqüentes.
Para que defensor público atue em juízo contra pessoa
jurídica de direito público, deverá obter autorização prévia
do defensor público geral, ressalvadas as situações de
urgência, como a de evitar perecimento de direito, caso em
que poderá agir ad referendum do chefe da instituição.