Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei
Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue os itens
subseqüentes.
Não obstante o dever legal dos defensores públicos de
patrocinar a defesa dos necessitados, tanto judicial quanto
extrajudicialmente, e o de promover, em favor destes, a
observância dos princípios do contraditório e da ampla
defesa, aqueles agentes públicos não estão juridicamente
obrigados a interpor recurso sempre que a decisão judicial
for desfavorável aos interesses do defendido.