O Conselho Superior do Ministério Público, órgão de deliberação específica da Administração
Superior do Ministério Público, tem por finalidade fiscalizar e supervisionar a atuação dos
membros da Instituição bem como zelar pela observância dos seus princípios institucionais.
Nesse condão, compete ao citado Conselho
A
recomendar, por voto de dois terços de seus integrantes, a disponibilidade ou a remoção
de membros do Ministério Público, assegurada ampla defesa.
B
decidir sobre a abertura de concurso para o provimento de cargos iniciais da carreira,
quando essas vagas não excederem a dez por cento dos cargos, e determiná-la se, em
todo o quadro, as vagas superarem esse índice.
C
elaborar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público, decidindo sobre reclamações
formuladas a esse respeito, e encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça para devida
homologação.
D
promover apuração da responsabilidade criminal de membro do Ministério Público se, em
processo administrativo, verificar-se crime de ação pública incondicionada.