A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão de orientação, organização, inspeção,
disciplina e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério
Público. De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o
Corregedor Geral de Justiça é
A
membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério
Público.
B
eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de
dois anos, vedada sua recondução.
C
assessorado por Promotores de Justiça de 3ª entrância por ele designados, nominados
Promotores-Corregedores.
D
substituído, em ausências superiores a 60 dias, pelo Procurador de Justiça mais antigo no
cargo, desde que esteja no pleno gozo de sua função pública.