De acordo com a Resolução Conama nº 001 (1986), o
licenciamento de atividades modificadoras do meio
ambiente dependerá de elaboração de estudo de
impacto ambiental e respectivo relatório de impacto
ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação
do órgão estadual competente, e do IBAMA em
caráter supletivo, EXCETO a atividade
A
construção de estradas de rodagem com duas ou
mais faixas de rolamento.
B
construção de edifícios comerciais com mais de
15 andares.
C
construção de aterros sanitários, processamento
e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos.