Nas edificações e equipamentos urbanos, todas
as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas
de interligação às principais funções do edifício. Na
adaptação de edifícios e equipamentos urbanos
existentes, deve ser previsto no mínimo um acesso,
vinculado através de rota acessível à circulação
principal e às circulações de emergência, quando
existirem. Nestes casos a distância entre cada entrada
acessível e as demais não pode ser superior a 25 m.