De acordo com a esolução n 30/2011-P do Tribunal de ustiça do Estado de ond nia, o Sistema de Avaliação e Priorização de Obras tem por objetivo definir o indicador de prioridade de cada obra e será:
A
atualizado semestralmente, levando em consideração os novos estudos sobre movimentação processual, demanda da população atendida e desenvolvimento econ mico-social da região;
B
realizado por meio de inspeção predial, que consiste na análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação, que deverá ser realizada por advogados;
C
submetido ao Conselho da Magistratura, que poderá recusar a classificação de prioridade sugerida pela análise de engenharia e arquitetura, determinando novo estudo;
D
consolidado pela avaliação dos critérios quanto à estrutura física do imóvel ocupado e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional;
E
composto por uma nota final para cada imóvel analisado, sendo de competência do Juiz Diretor do Fórum da respectiva comarca a impugnação da avaliação feita pela equipe técnica.