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De acordo com o Regulamento para as sessões plenárias do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF/DF), instituído pela Deliberação nº 26/2015, assinale a alternativa correta.
A realização das sessões plenárias será exclusivamente no auditório da sede do CRF/DF.
A pauta dos trabalhos das sessões plenárias será elaborada e decidida pelo presidente e pela secretária-geral e, posteriormente, encaminhada via e-mail aos conselheiros regionais efetivos e suplentes, com antecedência mínima de até três dias antes da sessão plenária, para a aprovação devida.
As sessões plenárias ordinárias independem de convocação, impondo-se o calendário anual aprovado como ciência inequívoca. As possíveis alterações deverão ser previamente submetidas à aprovação do plenário.
Em qualquer caso, os conselheiros poderão solicitar a inclusão de ponto de pauta, desde que protocolado até o início da sessão plenária.
Cada conselheiro usará da palavra por até 10 minutos para exposição da respectiva matéria, podendo fazê-lo novamente, no caso de réplica, pelo mesmo prazo.


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