O Código de Ética do Conselho Regional de Farmácia do
Distrito Federal, instituído pela Portaria CRF-DF n o 16/2014,
trata de diversos casos que devem ser observados pela
categoria. De acordo com o referido código, em caso de
destinação de remuneração, de vantagem e (ou) presente que
não possam ser recusados ou devolvidos pelos respectivos
empregados e (ou) servidores, tais benefícios deverão ser
A
necessariamente incorporados ao patrimônio do
Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal.
B
rateados entre o patrimônio do Conselho Regional de
Farmácia do Distrito Federal e o do Conselho
Federal de Farmácia, na proporção de um quarto para
este e três quartos para aquele.
C
incorporados ao patrimônio do Conselho Regional de
Farmácia do Distrito Federal ou destinados a
programas assistenciais oficiais.
D
rateados entre o patrimônio do Conselho Regional de
Farmácia do Distrito Federal e o do Conselho
Federal de Farmácia, na proporção de três quartos
para este e um quarto para aquele.
E
imediata e necessariamente doados a programas
assistenciais oficiais.