As normas e os procedimentos orçamentários, contábeis e
financeiros estabelecidos pelo Conselho Federal de Farmácia
determinam que os valores a ele destinados, provenientes de
arrecadação pelos conselhos regionais de farmácia,
A
não podem ter prevista cláusula de retenção pela
instituição financeira com a qual o conselho regional
firmar convênio de arrecadação.
B
podem ter cláusula de retenção pela instituição
financeira com a qual o conselho regional firmar
convênio de arrecadação pelo prazo máximo de três
dias, excluindo-se o dia do depósito.
C
podem ter cláusula de retenção pela instituição
financeira com a qual o conselho regional firmar
convênio de arrecadação pelo prazo máximo de dois
dias, contados a partir do dia do depósito.
D
podem ter cláusula de retenção pela instituição
financeira com a qual o conselho regional firmar
convênio de arrecadação pelo prazo máximo de
cinco dias, incluindo-se o dia do depósito.
E
submetem-se a livre negociação entre o conselho
regional e a instituição financeira com a qual for
mantido convênio de arrecadação.