A Administração do DETRAN-MT pautará suas ações pelas disposições contidas no ordenamento jurídico,
em especial o Código de Trânsito Brasileiro, bem como pelos princípios expressos na Lei Complementar N.º
537, de 30 de abril de 2014, dentre os quais NÃO se inclui:
A
Aprimoramento da capacidade institucional.
B
Ampliação da abrangência dos serviços a cargo da autarquia, que deverão observar, entre outros, o
princípio constitucional da seletividade na prestação de serviços públicos.