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Entre as empresas, instituições ou estabelecimentos prestadores e / ou intermediários de assistência à saúde obrigados a se registrar ou a se cadastrar nos Conselhos Regionais de Medicina da jurisdição em que atuam, não se incluem:
as cooperativas de trabalho e de serviço médico.
as empresas ou estabelecimentos cuja atividade seja a prestação de serviços de terapia ocupacional.
as empresas de assessoria na área de saúde.
as empresas que comercializam serviços na modalidade de administradoras de atividade médica.


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