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Sobre a denúncia, segundo o Código de Processo Ético-Profissional no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, é correto afirmar:
A denúncia apresentada de forma deficiente não poderá ser complementada.
O direito de denúncia não poderá ser exercido por pessoa jurídica.
A competência para apreciar e julgar as infrações éticas é do Conselho Regional de Medicina que recebeu a denúncia, mesmo que não se trate da circunscrição de registro do acusado.
É admitida a denúncia verbal, que deverá ser tomada a termo por servidor designado.


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