O Conselho Federal de Psicologia − CFP instituiu, por
meio da Resolução no 007/2003, o Manual de Elaboração
de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo e decorrentes
de Avaliação Psicológica, por meio do qual ficou
estabelecido que
A
o atestado psicológico (declaração) deve ser sucinto
e somente emitido para fins de comprovação de
realização de consulta no trabalho do paciente.
B
o relatório psicológico, também conhecido por parecer,
deve seguir a estrutura indicada no Manual,
porém deve evitar ser conclusivo.
C
a comunicação entre o psicólogo e seu cliente deve
ser em uma linguagem escrita mais formal, omitindo
dados técnicos explicativos.
D
toda e qualquer comunicação por escrito deverá seguir
as diretrizes escritas e a não observância constitui
falta ética disciplinar.
E
não é necessária a preocupação com extensa fundamentação
de suas afirmativas e conclusões, já que
isto exigiria apresentação de dados técnicos, incompreensíveis
ao paciente leigo.