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A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Nº...

A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Nº 1.234/12, em seu Artigo 4, dispõe sobre a não retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições de que trata essa Instrução Normativa. Nesse sentido, considere as seguintes entidades:

I. Templos de qualquer culto.

II. Partidos políticos.

III. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei.

IV. Condomínios comuns.

Não serão retidos os valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições de que trata a Instrução Normativa da SRF Nº 1.234/12, nos pagamentos efetuados a:


A
I e II, apenas.

B
I, II e III apenas.

C
III e IV, apenas.

D
I, II, III e IV.