A critério do Poder Executivo Federal, imóveis da União
poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições
especiais, sob qualquer dos regimes previstos no
Decreto-lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946, a
Estados, Municípios e entidades, sem fins lucrativos,
de caráter educacional, cultural ou de assistência
social.