

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Estadual no 4.090/2011 regula o desenvolvimento nas carreiras dos servidores na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. A forma prevista para esse desenvolvimento é
o acesso por tempo de serviço, por seleção interna ou por meritocracia.
a alocação por produtividade, por tempo de serviço ou por seleção interna.
a nomeação por seleção interna, por incorporação de substituição de chefia e por meritocracia.
a promoção por tempo de serviço, por meritocracia ou horizontal.
a avocação por tempo de serviço, por incorporação de substituição de chefia ou horizontal.