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O processo de desenvolvimento nas carreiras dos servidores na Assembleia Legislativa do...

O processo de desenvolvimento nas carreiras dos servidores na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei Estadual no 4.090/2011, somente poderá ser implantado


A

se tiver sido observado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.


B

se o quadro de pessoal não contiver cargos providos em comissão.


C

no último trimestre do exercício.


D

para cargos da área jurídica.


E

para cargos que não estejam sujeitos a adicional de periculosidade.