A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Governo. Segundo a Portaria Interministerial no 163/2001, a discriminação da despesa, quanto à sua
natureza, far-se-á, no mínimo, por
A
categoria econômica, despesa corrente e de capital e elemento de despesa.
B
entidade, programa, subprograma e elemento de despesa.
C
categoria econômica, investimento, custeio e modalidade de aplicação.
D
poder, programa, grupo de natureza de despesa, projeto e atividade.
E
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.