Concluída a auditoria das demonstrações contábeis, caso o auditor não esteja convencido de que a entidade elaborou as
demonstrações contábeis de acordo com as normas de auditoria aplicável, na emissão do relatório deverá expressar uma
opinião modificada. Segundo a NBC TA 705, a opinião modificada compreende:
A
opinião com ressalva, opinião adversa ou abstenção de opinião.
B
opinião sem ressalva, opinião com ressalva ou opinião adversa.
C
opinião com ressalva, opinião pela irregularidade com recomendação ou abstenção de opinião.
D
opinião com recomendação, opinião pela irregularidade ou abstenção de opinião.
E
opinião com ressalva, opinião adversa ou opinião pela irregularidade.